quarta-feira, 5 de agosto de 2015

LEIS QUE PROIBEM COBRANÇA DE TAXA DE REPASSE DOS PERSONAIS: UM TIRO NO PÉ??

Há dois meses postei matéria falando sobre a cobrança da chamada taxa de repasse que o personal trainer paga para atuar nas academias. Disse, e reafirmo, que não há nenhuma ilegalidade em tal cobrança, uma vez que, a rigor e no entendimento deste blogueiro, a relação entre o estabelecimento e o personal deve ter a natureza de locação, pois caso contrário, poder-se-á configurar o vínculo empregatício tendo em vista que, de acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é vedada a terceirização da atividade-fim. Já há julgados com este entendimento.

Em vários estados, grupos e associações de profissionais de Educação Física que atuam como personal trainer se organizam para tentar, através de contatos e lobby políticos, editar leis que tornem a tal cobrança ilegal. Se por um lado vejo como algo positivo o simples fato de profissionais se organizarem, por outro tenho profunda preocupação com o caminho que está sendo trilhado.

Explico:

É dever do Estado intervir todas as vezes que direitos indisponíveis do trabalhador estão em cheque. É o caso do pagamento de 13º salário, de férias, do direito ao aviso prévio, da licença maternidade, dentre outros. Tentar regular, através de lei, a relação entre os estabelecimentos e os profissionais que atuam como personal fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da mínima intervenção do Estado, uma vez que estes não se constituem como direitos indisponíveis.

O resultado anunciado disto é que os proprietários das academias tenderão a não permitir que profissionais atuem como personal em seus estabelecimentos, o que lei nenhuma poderá obrigá-los a fazer.

Ainda restarão no mercado aqueles que, por terem um número significativo de clientes, conseguirão negociar com os proprietários. Os demais, provavelmente ficarão sem lugares para trabalhar.

O ideal seria que todos os profissionais fossem contratados pelas academias, com remuneração justa e com todos os direitos trabalhistas assegurados, e que estes profissionais se dedicassem aos clientes da mesma forma que fazem quando atuam como personal. Como esta é uma visão utópica, pelo menos temporariamente (embora tenha conhecimento de algumas academias que atuam desta forma e têm muito sucesso), é natural que o próprio mercado encontre suas alternativas, como no caso do treinador pessoal.

Em face da necessidade de adaptação à realidade, o caminho em minha modesta opinião, é buscar o entendimento entre estabelecimentos e profissionais relacionando, por exemplo, o valor da taxa de repasse à quantidade de clientes atendidos, aos horários utilizados (de pico ou mais vazios), do investimento na captação dos clientes, construindo uma escala que possa levar o repasse a próximo de zero. Caminhos que possam estabelecer uma relação GANHA X GANHA entre as partes. Tudo previsto em contrato.

Enfiar a impossibilidade de cobrança da taxa de repasse goela abaixo dos proprietários de academias me parece perigoso e, arriscaria dizer, inconstitucional.

Saudações.

33 comentários:

  1. Bom, aparentemente o senhor não está familiarizado com a forma que essa taxa é praticada hoje, sendo assim, vamos a alguns fatos:
    1- As taxas cobradas hoje, na maioria dos casos, excede em até 300% o valor da hora paga pela academia e pelo personal trainer (ex: a hora paga pela academia é de 10 reais e a taxa que a academia cobra pela hora é de 45 reais.
    2- As academias não emitem nota fiscal dessa cobrança.
    3- O contrato de usufruto das instalações é (no máximo) o valor da matricula e mensalidade do pacote qua a academia oferece.
    4- O repasse da taxa implica em sobretaxação do serviço oferecido pela academia ao seu aluno, uma vez que essa taxa é repassada ao aluno.
    5- Pelo menos nós do SinPEF-DF, procuramos os donos de academia e o sindicato das academias, e fomos rechaçados, mal recebidos ou ignorados sobre todas as tentativas de aproximação.
    6- Aqui no DF, não fomos nós que propusemos a criação da lei. Fomos procurados pela deputada (que sendo consumidora do serviço, se sentiu lesada e indignada com a taxa que pagava) como consultores, trabalho que fizemos sem remuneração.
    7- Nos disponibilizamos a encontrar saídas como a criação de convenções coletivas, contrato de personal trainer como MEI e outras ideias que proporcionassem uma relação de (como o senhor disse) de GANHA X GANHA. Infrutífero.
    Apesar de tudo citado acima, ainda estamos abertos a negociação, mas não estamos e nunca estaremos parados e estagnados na situação.

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    1. Oi Claudio,
      Em primeiro lugar, muito obrigado por seu contato.

      A iniciativa deste blog é a de estabelecer debates sobre nossa profissão e de garantir que todas as opiniões, contrárias ou concordantes com as minhas, sejam ouvidas. Portanto, seja sempre bem-vindo.

      Vou tentar pontuar suas colocações com o intuito de construirmos raciocínios que permitam a todos, inclusive nós, manter o foco na discussão.

      Estou bastante familiarizado com a questão. Aqui no RJ um projeto de lei sobre o assunto tramita há 5 anos na ALERJ. Em vários municípios do Brasil já existem leis desta natureza aprovadas e aí no DF, sei que a Deputada Distrital Celina Leão é autora de PL similar. Em vários desses locais, o processo se iniciou em virtude de movimentação dos próprios profissionais, o que como disse, vejo como ponto positivo.

      1- A discrepância entre o valor cobrado pelos estabelecimentos e o valor pago pelos personais é de fato absurda, porém, não será através de lei que esta relação mudará. Os profissionais devem se organizar em sindicatos fortes, combativos e representativos para que, através da força da categoria, possam garantir remuneração justa e condições de trabalho dignas.

      2- É fato que as academias, em geral, não emitem nota fiscal do que recebem dos personais, assim como é fato que os personais, em geral, não pagam os tributos devidos sobre o serviço prestado. A relação que defendo acaba com isso, pois se dá através de contrato de locação, com registro em cartório.

      3- Não gosto da ideia do usufruto e sim da locação. O valor da locação deve ser negociado entre locador e locatário, como em qualquer negócio dessa natureza. Pode-se, inclusive, estabelecer um contrato de comodato, no caso dos estabelecimentos que não cobrem a taxa de repasse. Aliás, se não fizerem isso, correm o risco de serem demandados na justiça por profissionais que busquem configurar o vínculo.

      4- Mesmo tendo que repassar a taxa para os serviços, boa parte dos profissionais têm preferido atuar como personal, em virtude da hora/aula irrisória. É essa que a categoria, através dos sindicatos, deve buscar majorar.

      5- Não posso falar sobre as ações do SinPEF-DF, pois não as conheço, mas tenho participado de alguns debates virtuais e percebido que muitos estabelecimentos, inclusive no DF, já não cobram a taxa de repasse. Para conseguirmos vantagens justas em negociações precisamos de organização e força e não de leis protecionistas.

      6- Muito bom que tenha partido de uma consumidora, mas essa não é a forma como tem acontecido em outros locais. Minha postagem não se ateve a nenhum local específico, mas ao geral.

      7- Claudio, longe de mim ter a pretensão de dizer que o que penso é o certo, mas discordo humildemente do caminho adotado. Convenções e acordos trabalhistas se referem à relação de trabalho, o que não é o caso da relação entre estabelecimentos e personais. Contrato com MEI fere a Súmula 331 do TST, pois a nossa legislação veda a terceirização da atividade-fim. Já existem personais que conseguiram o reconhecimento do vínculo empregatício na justiça do trabalho. O caminho, mais uma vez em minha modesta opinião, são contratos com natureza locatícia.

      Por fim, fico feliz em saber que o SinPEF-DF não está parado. Precisamos de sindicatos fortes. Pena que isso não seja uma tônica em todo o Brasil.

      Mais uma vez obrigado pela oportunidade de debater.
      Fique à vontade de retornar sempre que quiser. Eu aprendo com as discussões e você me ajuda a cumprir a missão deste blog que é levar a discussão de temas relevantes para a nossa Educação Física.
      Saudações.

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    2. O personal que não estiver contente que monte uma academia para atender seus alunos.

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    3. Muito obrigado por seu comentário.

      Reconheço que seja necessário um acordo entre proprietários e profissionais no sentido de que encontremos uma fórmula onde existam ganhos para todos. Muitos estabelecimentos não cobram a taxa de personal uma vez que estes trazem alunos para o interior de suas academias. Outros cobram tendo em vista toda estrutura que colocam a disposição dos personais e de seus clientes. É uma relação de cunho particular!!

      Toda vez que o Estado interfere nas relações privadas, a tendência é apontar para absurdos, como no caso das leis com esta natureza.

      Bom... a partir desta ótica, os dentistas não poderão impedir que seus consultórios sejam utilizados por pacientes acompanhados de seus dentistas particulares; clínicas médicas terão que admitir que médicos, sem nenhum vínculo com essas clínicas, acompanhem seus clientes e utilizem suas instalações; donos de oficinas automotivas não poderão se contrapor quando alguém adentrar em seu estabelecimento acompanhado de seu mecânico de confiança e utilizar gratuitamente todas as suas ferramentas.

      O sujeito que propõe a lei não pensa em nada disso. Só contabiliza o número de votos que conseguirá abarcar com essas ações demagógicas.

      Saudações.

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  2. Qual é a normativa legal que posso utilizar para que a academia ou clube, permita que eu leve meu personal de fora, para me atender no estabelecimento que sou cliente?

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    1. Oi Camila,
      Agradeço imensamente seu comentário.

      Para responder à sua pergunta, seria importante saber sua localização, pois alguns municípios aprovaram leis que criam essa possibilidade.

      Via de regra, no entanto, a entrada de personal trainer depende da política de cada estabelecimento. Salvo nos municípios que já contam com a legislação que citei acima, não há como obrigar que a academia permita a entrada de professores particulares.

      Saudações.

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  3. Parabéns pelo texto Roberto, mas qual é o valor justo para um profissional? É relativo... Sabemos que em todas as áreas existem profissionais com valores muito diferenciado... Resumindo aqui a minha modesta opinião... Tem que ser cobrado algum valor da academia sim! Mas claro que precisa ter uma negociação, e as opções que um profissional de ED. FIS. Tem para aumentar seus rendimentos é dar aulas particulares ou montar seu próprio espaço... Em sala de musculação trabalhando de 10 a 15 hs por dia, não vai ganhar mais do que 3 mil reais na média... Agora quem tem negócio próprio sabe o quanto é difícil manter, fazer crescer e dar bons resultados... Parabéns sucesso a todos!!

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    1. Muito obrigado por seu comentário, com o qual concordo.
      Saudações.

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  4. Bom dia, fui exercer personal na academia que eu já malho e a funcionária do estabelecimento venho me comunicar que não posso fazer isso sem a autorização do proprietário do estabelecimento que no momento se encontra de férias, e informou a funcionária que não posso continuar atuando com personal até que a mesma retorne a seu campo de trabalho e possamos conversar a respeito disso e possivelmente cobre alguma taxa em cima do valor que vou cobrar do aluno, nesse caso, qual procedimento devo fazer? Sabe me informar se existe alguma lei que regulamente isso? É protocolo da empresa poder fazer isso e eu ter que aceitar?
    Lucas
    Obrigado

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    1. Oi Lucas, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Para responder sua pergunta, seria necessário saber qual o seu município de domicílio, uma vez que, em alguns casos, já existem leis que regulam esta matéria.

      Mas, via de regra, a autorização para atuação de profissionais de Educação Física como treinadores pessoais no interior dos estabelecimentos depende de expressa autorização dos proprietários, uma vez que trata-se de uma iniciativa privada com garantias constitucionais.

      O mesmo vale para a questão do pagamento por parte do profissional pela atuação como personal (taxa de repasse). Salvo nos casos em que já mencionei, onde existam leis tratando desta relação, não há ilegalidade na cobrança da referida taxa.

      Sugiro que aguarde o retorno do proprietário da academia e negocie com ele sua atuação.

      Saudações.

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  5. Não entendo esse tipo de locação. O aluno quando paga a matrícula e mensalidade, ele tem direito a utilizar todos os aparelhos, no caso da musculação, não é? Ou existe academias que cobram por aparelho usado?
    Nas academias daqui da minha cidade que conheço, as taxas de Personal variam. Tirei 3 como exemplo e fica em torno de 17 reais a hora/aula e o Personal tem que adquirir uma camiseta da academia, cuja a mais barata entre as três academias é 40 reais.
    O aluno paga a academia para utilizar os aparelhos e ter um acompanhamento, esse que é de longe, pois no horário de pico é no mínimo 10 alunos para cada professor (isso nas que possuem um número alto de professores, pois na maioria essa relação é de quase 20 por professor) o que dificulta esse acompanhamento. Resumindo, fica o professor que faz a ficha de três em três meses e que não acompanha ninguém com qualidade, pois é impossível um professor acompanhar 10 alunos em uma sala de musculação lotada. Se eu quiser um resultado significativo terei que pagar a mais, fato. Penso eu que o Personal tira a responsabilidade de um aluno das costas do professor, que terá chance de acompanhar melhor os outros.
    Mas para o Personal me acompanhar, ele terá que pagar uma locação do espaço que eu vou usar, sendo que já paguei por esse produto, como todos os outros. A diferença é que eu estou levando meu professor e a academia não me deu nenhum desconto por isso.
    Me parece um pagamento duplicado. Eu e meu Personal, pagamos pelo mesmo produto, que só eu vou usar.
    Quereria um esclarecimento sobre isso, por favor!
    Abraços e parabéns pelo debate.

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    1. Oi Anderson, tudo bem?
      Agradeço imensamente seu comentário.

      Você destrinchou bem a questão sob a ótica econômica, mas existe a questão jurídica e essa não é tão simples de resolver.

      Imagine a situação de você levar seu personal para atuar dentro de um estabelecimento. Caso, por qualquer motivo, você resolva demandar na justiça contra o seu personal, a academia poderá responder solidariamente, uma vez que permitiu a entrada de um profissional que acabou por causar danos ao cliente da academia (culpa in eligendo!!??)

      Além disso, existem alguns casos em que a Justiça do Trabalho entendeu haver vinculo empregatício entre a academia e o personal, o que gerou o reconhecimento do vínculo propriamente dito e todos os pagamentos de indenizações trabalhistas previstos em lei.

      O contrato de locação entre a academia e o personal, embora não afaste totalmente os riscos, os minimiza, considerando que estaríamos mudando a natureza jurídica do contrato.

      Sei que existem alguns estabelecimentos que acabam aproveitando os personais como uma nova fonte de renda. Por isso defendo uma negociação dos valores a serem repassados e até mesmo a possibilidade, quando o personal atua também na captação de clientes, de não haver nenhum repasse.

      O que sou contra é a intervenção do Estado obrigando os proprietários a aceitar a entrada dos personais.

      Saudações.


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    2. Roberto, nesses casos de processo contra a academia é só a academia cobrar uma taxa simbólica para isso, ou não? Eu por exemplo, pago em uma das academias que trabalho por volta de 70% do que ganho lá dentro, sendo que como disse o Anderson. O aluno já paga para usar a academia tendo personal ou não. Em muitas academia a taxa é extorsiva...se fosse justa ninguém reclamava.

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    3. Amigo Ronan, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      A questão não é tão simples. O mero pagamento de um valor ao estabelecimento não é suficiente para afastar a figura da remuneração, uma das variáveis que compõem o vínculo empregatício. Tenho defendido que a forma menos arriscada é a elaboração de um contrato de locação para mudar a natureza jurídica da relação.

      O problema nobre amigo, está exatamente no valor da “taxa de repasse” que muitas vezes é alto. Alguns proprietários, além de não remunerarem dignamente seus profissionais, ainda veem esse repasse como mais uma fonte de renda. Felizmente existem muitas academias que entenderam essa relação de parceria e não cobram a taxa. Ainda assim, defendo a realização de um contrato de locação não oneroso, uma espécie de comodato.

      Deixo claro que, via de regra, não sou a favor da cobrança/pagamento da taxa de repasse, mas sou veemente contrário que a vedação a esse pagamento seja feita através de lei. Mais intransigentemente ainda, contra a imposição de que o proprietário tenha que permitir a entrada do cliente acompanhado do personal. Esta intervenção estatal fere profundamente o princípio constitucional da livre iniciativa.

      Saudações.

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  6. Olá Roberto, parabéns pelo seu blog. Venho apresentar meu ponto de vista enquanto proprietário de academia. Penso da seguinte maneira: valorizo o trabalho dos meus professores, concedendo a eles o direito de realizarem avaliações físicas e atuarem como personais na minha academia em horário em que não estão em expediente, com a finalidade de aumentar consideravelmente a renda deles, portanto adoto a proibição de personais de fora do quadro de colaboradores. Além dos motivos trabalhistas citados por você, aponto as atitudes de ALGUNS personais, não todos, que desrespeitam o estabelecimento, como querer mudar aparelhos da academia de lugar sem autorização, criticar o trabalho dos professores da academia, utilizar a estrutura da academia, dentre outros. Sei que não são todos que fazem isso, mas não temos como saber quem vai fazer esse tipo de coisa e quem não vai. Tomei conhecimento dessa prática de proibição através de outros proprietários que a adotam e julgo ser a correta. Obrigado pelo espaço.

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    1. Oi Thiago, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Em minha opinião, é obvio que o proprietário do estabelecimento deve ter todo o direito de estabelecer as regras de convivência e quando necessário selecionar quem ele autoriza a atuar dentro de sua propriedade.

      As leis que têm aprovado a possibilidade do cliente entrar com seu personal nas academias com ou sem autorização do proprietário, a meu ver, são totalmente inconstitucionais, considerando que o Estado não pode intervir na iniciativa privada, salvo quando se tratar de uma questão de ordem pública, o que certamente não é o caso.

      Parabéns pela forma como conduz a relação com seus professores e pela postura ética de exigir que todos se comportem como verdadeiros profissionais no interior de seu estabelecimento.

      Saudações.

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  7. Boa tarde Roberto, penso eu no seguinte fato: O aluno devidamente matriculado e com as parcelas de seu plano em dia está contratando o serviço de orientação por um professor oferecido pela academia e o espaço a ser utilizado. O aluno paga um professor a parte para lhe ministrar aulas isentando o serviço prestado pela a academia e toda a responsabilidade por suas atividades ( o que do meu ponto de vista ja é um imenso beneficio por parte da academia) o profissional que está isentando a academia da prestação de serviço e de toda a responsabilidade ainda deve pagar uma taxa por isso?
    Simplesmente acho absurdo a forma com que é feito esse tipo de taxação.
    O contrato de prestação de serviço "personal trainer" firmado com o aluno já isenta a academia de qualquer ação trabalhista. Isto se caracteriza como dupla taxação por parte da academia.

    Agora faço uma pergunta contraria.
    Caso o aluno se sinta lesado por pagar um serviço previsto em contrato e pagar uma dupla taxa para NÃO utilizar ( que é o caso de pagar um profissional a parte e mais taxa para este profissional lhe atender ) ele pode mover uma ação contra o estabelecimento pedindo o ressarcimento do valor pago pelo serviço não prestado?

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    1. Oi Claudio, tudo bem?
      Obrigado por seu comentário.

      Vamos à primeira pergunta. A relação direta entre o personal e o cliente está muito longe de isentar o estabelecimento de suas responsabilidades. Primeiro porque a responsabilidade civil por qualquer dano que ocorra com o cliente é subjetiva (independe de dolo ou culpa) e é solidária (respondem o estabelecimento e o profissional).

      Segundo porque, se não houver muito cuidado do estabelecimento na relação com o personal, poder-se-á configurar o vínculo empregatício, uma vez que, via de regra, não é permitida a terceirização da mão de obra fim e, em virtude do necessário controle que o estabelecimento tem que realizar, podem vir a estar presentes outras características como a subordinação jurídica, a habitualidade, a pessoalidade e até mesmo a remuneração. Já existem inúmeras decisões na Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício entre a academia e o personal.

      Com relação à segunda pergunta, o estabelecimento é obrigado a disponibilizar profissionais (mão de obra fim) para atendimento aos seus clientes. Se estes optam por ter um atendimento personalizado, devem pagar a parte por isso e o fazem diretamente ao personal trainer. Não é o cliente que paga a taxa de repasse, é o personal, em virtude da utilização das instalações e equipamentos do estabelecimento. Independentemente de concordarmos ou não com este repasse, não há nada de ilegal nisso, salvo nos municípios que já aprovaram leis que vedam essa possibilidade.

      Saudações.

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  8. Daqui a pouco vão querer entrar na minha casa e dar aula de natação na minha piscina, me ameaçando de impedi-los de trabalhar caso eu negue... esse país é o país da piada pronta mesmo. O sujeito gasta dinheiro, investe, administra, lida com toda carga tributária e dedicação necessária para desenvolver um negócio e as pessoas ainda se acham no direito de usufruir do bem alheio e se indignam pelos proprietários quererem ser donos do que é deles por direito... "impsionante"

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    1. Agradeço imensamente seu comentário.

      Esse é exatamente o ponto. As leis que obrigam os proprietários a aceitarem a entrada dos personais em seus estabelecimentos representa uma agressão ao princípio da livre iniciativa, em minha modesta opinião.

      Saudações.

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  9. Pode uma academia permitir a entrada de determinados personais e não de outros ou se permite a entrada de um tem que permitir dos demais?

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    1. Oi Sandro, como vai?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Se o seu município não tem lei aprovada que obrigue o proprietário do estabelecimento a permitir a entrada de todo personal trainer, considerando a natureza privada desta relação (academia - profissional), você pode selecionar àqueles que poderão e os que não poderão adentrar em suas dependências.

      Atente, no entanto, que esta seleção não pode ocorrer em virtude de qualquer tipo de discriminação, o que é expressamente vedado pela nossa Constituição.

      Saudações.

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  10. Boa noite, após ler os comentários dou a seguinte opniao: eu acho q o aluno já paga a mensalidade a academia e desafoga o professor da academia q as vezes está com 20 alunos ao mesmo tempo e não dá atenção suficiente, e gasta agua, luz e aparelho igual a quem não tem personal, a diferença é q ele está com uma pessoa parada no seu lado. Eu acho burrice a academia que não aceita personal externo pq as vezes são mais 10 alunos q o personal leva pra sua academia e q se for impedido de entrar o aluno tb sairá e a academia vai perder 10 mensalidades, acho a taxa absurda, melhor deixar personal externo dar aula do q colocar estagiario q nem formado é para ficar no salão da academia dando aula como se fosse formado, como a maioria das academias fazem, proporção de 1 professor para 3 estagiários, como citaram acima tive filho em um hospital paguei todo o procedimento mais não quis usar o anestesista deles levei de fora e ele não pagou por isso!!!
    Então a academia teria q descontar do aluno a hr aula do professor que lhe atenderia e não vai precisar já q a mesma tem personal!!!!!

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  11. Oi Mariana, como vai?
    Muito obrigado por seu comentário.

    A questão, em meu ver, não está na relação em si, mas sim na forma como se pretende regular esta relação. Concordo que muitos estabelecimentos cobram taxas exorbitantes dos personais e que, em alguns casos, eles auxiliam na captação dos clientes. Mas não concordo que essa relação deva sofrer uma intervenção do Estado. Os profissionais devem se organizar em sindicatos e garantir seus direitos através da livre negociação com os proprietários dos estabelecimentos.

    Além disso Mariana, se um personal que entrar em uma academia lesionar seu cliente e este demandar na Justiça, quem será civilmente responsabilizado? A Justiça pode até entender que o próprio personal deva responder, mas se esse não tiver condições de arcar com os custos da indenização, quem indenizará o cliente prejudicado?

    Qual a responsabilidade da academia no que diz respeito à conduta técnica e ética do personal? Se a estabelecimento determinar normas de conduta nestes campos, não estaremos diante da subordinação jurídica que poderá ensejar, junto com outras variáveis, o vínculo empregatício?

    Percebe... a situação não é tão simples como querem fazer crer e não se resolve com uma canetada. Esse é o ponto da discussão, em minha modesta opinião.

    Saudações.

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  12. Oi como faço para saber se estas leis ou projetos de leis que estão saindo sobre personal poder atender em academia sem ser cobrado dele nem do aluno taxas extras pelo uso. Gostaria de sabe onde consulto as leis q se aplica no meu município de minas gerais.

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    1. Oi, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Você precisa consultar a página da Câmara de Vereadores de seu município e verificar se há lei tratando da matéria.

      Saudações.

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  13. Boa noite,

    Quer dizer que o personal utiliza meu espaço, estacionamento, segurança, aparelhos para fins lucrativos e eu não tenho participação em nada?
    vou da um exemplo bem claro:
    Tenho plano de saúde e meu plano cobre qualquer tipo de cirurgia e preciso fazer um procedimento cirúrgico, mas tenho um medico de minha confiança e pagarei a ele para tal procedimento, posso escolher qualquer hospital para fazer minha cirurgia e não pagar nada ao hospital por isso?
    Não e justo um tamanho investimento na academia e um personal se beneficiar do espaço privado e não pagar pela utilização do espaço.

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    1. Oi Alisson, como vai?
      Obrigado por seu comentário.

      Cobrar ou não cobrara valores para permitir a atividade do personal nos estabelecimentos é uma questão eminentemente privada, portanto, as partes devem definir as regras desta relação. Conheço academias que não cobram valores de profissionais que já trazem seus próprios clientes e, nestes casos, a academia ganha com o aumento de sua carteira com um baixo investimento em captação. Relação GANHA X GANHA.

      Mas, na minha opinião, a maior intervenção está explicitada nos artigos do projeto de lei que preveem a obrigatoriedade dos proprietários permitirem a entrada dos profissionais em seus estabelecimentos. Essa norma fere de morte o princípio constitucional da livre iniciativa e coloca os estabelecimentos diante de riscos trabalhistas e de responsabilidade civil.

      Saudações.

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  14. Bom dia .
    Sou do RN , queria saber quais estados já possuem alguma lei sobre esse assunto (taxa de personal)? E se existe quais são essas leis e como estão funcionando nesses estados ?

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  15. Bom dia , queria saber se já existe alguma lei sobre o assuntos em vigor ? Se sim qual e em que estado funciona ? Onde posso encontrar para pesquisar. Queria também um esclarecimento sobre essa parte de que o personal pode entrar na justiça contra a academia alegando vinculo trabalhista .

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    1. Oi Felipe, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário.

      Alguns municípios aprovaram leis sobre esta matéria.

      Vou te passar um link de uma fanpage na qual você poderá obter mais informações sobre o assunto.
      https://www.facebook.com/AssociacaoSergipanadePersonalTrainer

      Com relação a sua última pergunta, para caracterização do vínculo empregatício deverão estar presentes cinco condições: subordinação (se a academia é que determina como o trabalho do personal deve ser desenvolvido tecnicamente); remuneração (se o personal recebe diretamente do estabelecimento, ainda que de forma disfarçada); habitualidade (o personal atua em dias e horários bem definidos); pessoalidade (o serviço só pode ser prestado por ele, sem possibilidade de substituição) e não eventualidade (o personal presta o serviço de forma contínua e não eventualmente, como no caso de contratarmos um pintor para pintar a academia).

      Estando presentes esses cinco itens, há grande risco para o estabelecimento do vínculo empregatício vir a ser reconhecido no caso do personal trainer demandar na Justiça.

      Um grande abraço.

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  16. Olá, como vai? Primeiramente gostaria de parabenizá-lo por seu trabalho, pois é muito esclarecedor. No município onde moro existe uma cobrança de rolha nos bares e restaurantes quando o cliente quer levar sua própria bebida e não consumir a do local. Existem academias que oferecem, por meio de seus profissionais, o serviço de personal training exclusivo, além da mensalidade convencional com instrutor de sala. Portanto acredito que caberia uma cobrança extra ao cliente para levar sei treinador externo, como no caso da rolha nos bares para levar bebida de fora. Gostaria que salientar que o setor fitness parece, ainda, extremamente amador no Brasil, as academias não são tratadas como as empresas de outros setores, tudo é muito informal infelizmente.

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    1. Oi Leandro, tudo bem?
      Muito obrigado por seu comentário e pelo carinho nas palavras.

      Achei inusitada, porém bastante interessante sua comparação.

      Na verdade, se a taxa for cobrada diretamente do cliente, estaremos diante de uma dupla cobrança, uma vez que no pagamento da mensalidade ao estabelecimento existe exatamente para que o serviço seja prestado por profissional habilitado.

      Um grande abraço.

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